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Dado oficial do INPI

SUPRIM SUPRIMAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRIM SUPRIMAT

ST13

BR500000816264716

Classe

30

Pedido

816264716

Registro

816264716

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/94
  5. Concessão06/06/95
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/07/1991

Data de registro

06/06/1995

Data de expiração

06/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100323191 (18/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 2239

03/12/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1279

06/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

RPI 1249

08/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1200,DE 05/04/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. G. PACHECO

RPI 1219

12/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REITIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1125, DE 23/06/92, TENDO EM VISTAA OMISSÃO DA MARCA *INT. G. PACHECO

RPI 1200

30/11/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DE PROTEÇÃO ECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1171, DE 11/05/93 E 1155 DE 19/01/93, RESCTIVAMENTE * INT. G. PACHECO

RPI 1186

24/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO FILHO & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICACÃO DA RPI 1125, DE 23/06/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. G. PACHECO FILHO

RPI 1155

19/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1106, DE 1102/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1125

23/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

RPI 1106

11/02/1992

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