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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

VIRÔ BRASIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIRÔ BRASIL
Processo INPI
815575122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LIKEWISE SURF PRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME (BR/SP) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PROTEÇÃO DECIMAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MUSIC COMPANY COMERCIAL IMPORATACAO E EXPORTACAO LTDA
71.707.384/0001-25
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
4 de julho de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1247Transferência25/10/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1215Exigência15/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1186Exigência24/08/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1186TransferênciaEsta publicação24/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1087Deferimento01/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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