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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1862
12/09/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1862
12/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1301
07/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VESTESEMPRE CONFECÇOES LTDA (BR/SP) * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1247
25/10/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROQUE QUE O SIGNATARIO JOSE PEREIRA FERNANDES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA BRAGA & ASSOCIADOS
RPI 1215
15/03/1994
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECIMAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LIKEWISE SURF PRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME (BR/SP) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1165
30/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERENCIA DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS *INT. BRAGA E ASSOCIADOS
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1106
11/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1087
01/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLSUIVIDADE DE USO DA PALAVRA" BRASIL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATNETES S/C LTDA
RPI 1063
16/04/1991
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