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Dado oficial do INPI

VIRÔ BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIRÔ BRASIL

ST13

BR500000815575122

Classe

25

Pedido

815575122

Registro

815575122

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/92
  5. Concessão07/11/95
  6. Extinto12/09/06

Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/09/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/07/1990

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MUSIC COMPANY COMERCIAL IMPORATACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

Braga Associados SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1301

07/11/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VESTESEMPRE CONFECÇOES LTDA (BR/SP) * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1247

25/10/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROQUE QUE O SIGNATARIO JOSE PEREIRA FERNANDES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA BRAGA & ASSOCIADOS

RPI 1215

15/03/1994

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECIMAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LIKEWISE SURF PRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME (BR/SP) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1165

30/03/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERENCIA DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS *INT. BRAGA E ASSOCIADOS

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1106

11/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1087

01/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLSUIVIDADE DE USO DA PALAVRA" BRASIL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATNETES S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

Proteção contínua da sua marca

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