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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

SONAVE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6244416
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1162 , DE 09/03/93 , POR INCORREÇÃO DO COMPLEMENTO DO DESPACHO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVADA QUE OS SIGNATARIOS TEM PODERES PARA ALINEAR A MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SONAVE S A COMERCIO E INDUSTRIA
33.039.207/0001-29
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1186Despacho anuladoEsta publicação24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1186Exigência24/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.