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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1310
09/01/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1162 , DE 09/03/93 , POR INCORREÇÃO DO COMPLEMENTO DO DESPACHO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1186
24/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVADA QUE OS SIGNATARIOS TEM PODERES PARA ALINEAR A MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1186
24/08/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1162
09/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME ATUAL DA CESSIONÁRIA CONFORME SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM ALÍNEA "A" ART 15 DA AGE DE 10/05/66 *INT PAULO C.
RPI 1141
13/10/1992
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIO SONAVE REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET.(RJ)013052 DE 15/05/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1077
23/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 774
20/08/1985
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