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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

SONAVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6244416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIO SONAVE REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET.(RJ)013052 DE 15/05/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SONAVE S A COMERCIO E INDUSTRIA
33.039.207/0001-29
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1186Despacho anulado24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1186Exigência24/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1077IndeferimentoEsta publicação23/07/1991

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.