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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

REAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL
Processo INPI
4090195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
14.215.907/0001-82
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
10 de julho de 1958

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Despacho anulado23/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2085Petição21/12/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2085Despacho anulado21/12/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1632Retificação16/04/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1248Indeferimento01/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1186CaducidadeEsta publicação24/08/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1162Exigência09/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1139Caducidade29/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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