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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1993

IPIRANGA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1183, 3 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IPIRANGA
Processo INPI
750010517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. IPIRANGA MARMORES E GRANITOS LTDA. (BR/SP) INT. BRITANIA M. E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA ACOS ESPECIAIS S A
61.410.734/0001-33
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2246Extinção21/01/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2037Despacho19/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1955Renovação24/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1689Exigência20/05/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1221Caducidade26/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 1183RecursoEsta publicação03/08/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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IPIRANGA, Recurso na RPI nº 1183 | TrademarkIQ