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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

IPIRANGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IPIRANGA
Processo INPI
750010517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IPIRANGA MARMORES E GRANITOS LTDA. (BR/SP) PET. 011344 DE 03/05/91 INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA ACOS ESPECIAIS S A
61.410.734/0001-33
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2246Extinção21/01/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2037Despacho19/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1955Renovação24/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1689Exigência20/05/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1221Caducidade26/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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IPIRANGA, Caducidade na RPI nº 1076 | TrademarkIQ