C CIRNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 812628276, 811050416, 811272230, 003278000, 003495248, 003698378, 007226250, 607571179 E 607571187 INT. A. COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE
- 08.219.396/0001-74
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1987
Histórico de despachos
7- RPI nº 1180Recurso providoEsta publicação13/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.