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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993

PILSEN COLUMBIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1179, 6 de julho de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2355264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 26/11/90 A 26//11/92 E APRESENTE CATÁLOGOS, FOLHETOS E PROPAGANDA QUE CONTENHAM A MARCA (CONT.) (CONTINUAÇÃO) CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
60.522.000/0001-83
Data de depósito
13 de março de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1224Caducidade17/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1179ExigênciaEsta publicação06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.