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Dado oficial do INPI

PILSEN COLUMBIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PILSEN COLUMBIA

ST13

BR500000002355264

Classe

32

Pedido

002355264

Registro

002355264

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/60
  6. Extinto19/07/00

Registro concedido em 19/07/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/04/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/03/1956

Data de registro

19/07/1960

Data de expiração

19/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1273

25/04/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1255

20/12/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1224

17/05/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 26/11/90 A 26//11/92 E APRESENTE CATÁLOGOS, FOLHETOS E PROPAGANDA QUE CONTENHAM A MARCA (CONT.) (CONTINUAÇÃO) CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1179

06/07/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. STIMSON LANE LTD.(US) PET.(RJ) 035886, DE 26/11/92 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1158

09/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1062

09/04/1991

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS também protege tecnologia e design no INPI

4 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PILSEN COLUMBIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.