ATOX-FLAM
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. QUE COMPROVEM A PROIBICAOARGUIDA NA PET.(SP)-27/12/91, NO PERIODO DE 08/07/89 A 08/07/91 RETIFICACDA RPI 1145, DE 10/11/92,TENDO EM VISTA INCORREÇÕES OCORRIDAS QUE ENVOLVERAM O PRESENTE REGISTRO *INT. CRUZEIRO DO SUL
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 027013, DE 21/08/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE. ODESPACHO PUBLICADO NA RPI 1125, DE 23/06/92 FOI ANULADO *INT. RONNY WILLEM DE MAN
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1125, DE 23/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE, NAO CONSTA DOS AUTOS O REFERIDO DESPACHO *INT. RONNY WILLEM DE MAN
Sobre a marca
- Titular
- PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1178Petição29/06/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1178Despacho anulado29/06/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1178ExigênciaEsta publicação29/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.