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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

ATOX-FLAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ATOX-FLAM
Processo INPI
6898947
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 026683, DE 20/08/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO NESTA MESMA RPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1023, DE 19/06/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CRUZUEIRO DO SUL/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.
Data de depósito
10 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1235Extinção02/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1210Caducidade08/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1178Petição29/06/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1178Despacho anulado29/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1145Exigência10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1144PetiçãoEsta publicação03/11/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1115Exigência14/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.