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Dado oficial do INPI

ATOX-FLAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATOX-FLAM

ST13

BR500000006898947

Classe

10

Pedido

006898947

Registro

006898947

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/79
  6. Extinto02/08/94

Registro concedido em 10/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/08/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/01/1978

Data de registro

10/04/1979

Data de expiração

10/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRODO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1235

02/08/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1210

08/02/1994

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 027013, DE 21/08/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE. ODESPACHO PUBLICADO NA RPI 1125, DE 23/06/92 FOI ANULADO *INT. RONNY WILLEM DE MAN

RPI 1178

29/06/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1125, DE 23/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE, NAO CONSTA DOS AUTOS O REFERIDO DESPACHO *INT. RONNY WILLEM DE MAN

RPI 1178

29/06/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC. QUE COMPROVEM A PROIBICAOARGUIDA NA PET.(SP)-27/12/91, NO PERIODO DE 08/07/89 A 08/07/91 RETIFICACDA RPI 1145, DE 10/11/92,TENDO EM VISTA INCORREÇÕES OCORRIDAS QUE ENVOLVERAM O PRESENTE REGISTRO *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1178

29/06/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC. QUE COMPROVE A PROIBICÃOARGUIDA COM A PET. (SP) - 039674. DE 27/12/91, NO PERÍODO DE 08/07/89 A 08/07/91. RETIFICACÃO DA RPI 1115, DE 14/04/92, TENDO EM VISTA A INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT.CRUZEIRO DO SUL

RPI 1145

10/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZUEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1144

03/11/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 026683, DE 20/08/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO NESTA MESMA RPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1144

03/11/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1023, DE 19/06/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1144

03/11/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATS.

RPI 1125

23/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROIBIÇÃO ARGUIDA COM A PETIÇÃO (SP) 039674 , DE 27/12/91 , NO PERIODO DE 08/07/89 A 08/07/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1115

14/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALCOA ALUMINIO S/A (BR/MG) PET. (RJ) 020006 DE 08/07/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E M. LTDA

RPI 1091

29/10/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC. PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1023

19/06/1990

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