SPLENDIDENT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA - FAMILY COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 012083, DE 10/05/91. *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1158, DE 09/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
Sobre a marca
- Titular
- FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
- 57.903.056/0001-73
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1175IndeferimentoEsta publicação08/06/1993
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1175Despacho anulado08/06/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.