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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. ERNA JOANA HOCXK SCHIAVE
RPI 1392
05/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. ERNA JOANA HOCXK SCHIAVE
RPI 1392
05/08/1997
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA - FAMILY COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 012083, DE 10/05/91. *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO.
RPI 1175
08/06/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1158, DE 09/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 1175
08/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS BALDACCI S/A (SP) INT. ERNA JOANA HOCK SCHIANO
RPI 1158
09/02/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 016454, DE 16/05/89 CESS. FAMILY COM E IND DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (BR/SP) * INT. ERNA JOANA H SCHIANO
RPI 1119
12/05/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT. ERNA JOANA HOCH SCHIAVO
RPI 1010
20/03/1990
2 desenhos industriais no mesmo titular.
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