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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

AGUARDENTE PROVIDENCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1173, 25 de maio de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AGUARDENTE PROVIDENCIA
Processo INPI
815567189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" * INT. EULER HERMETO DIAS

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA ME
17.553.942/0001-08
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2772Retificação20/02/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2681Exigência24/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2153Extinção10/04/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1191Retribuição decenal28/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1173DeferimentoEsta publicação25/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.