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Dado oficial do INPI

AGUARDENTE PROVIDENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDENTE PROVIDENCIA

ST13

BR500000815567189

Classe

32

Pedido

815567189

Registro

815567189

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/93
  5. Concessão12/04/94
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/06/1990

Data de registro

12/04/1994

Data de expiração

12/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA ME

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220208910 (19/05/2022) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: AGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA Procurador: ERANDIR JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2818

07/01/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000696 (07/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0009446-67.2014.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.131726/2014-98 - Registro de marca 815567189 - AGUARDENTE PROVIDENCIA - Conforme decisão em apelação cível (DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA. AGUARDENTE PROVIDÊNCIA. SILÊNCIO DO TITULAR NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA DO USO DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO NA ETAPA JUDICIAL. NOTAS FISCAIS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I - Comprovado o uso da marca "AGUARDENTE PROVIDÊNCIA" durante o período de investigação, diferentemente do constatado no respectivo procedimento administrativo de caducidade, no qual o titular do privilégio marcário quedou-se inerte, não há que se manter o ato administrativo de extinção do registro, na forma do art. 142, III da Lei 9.279-96.) - Anulada a decisão notificada na RPI 2156 de 10/04/2012, que extinguiu o registro com base no inciso III do art. 142 da LPI. Registro de marca segue extinto, por força do inciso I do art. 142 da LPI.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230600651 (07/12/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: FRANKMAR - FRANQUIAS E MARCAS Detalhes do despacho:Será procedida a publicação da decisão judicial.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220171247 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUANA TAMIRY OLIVEIRA 10749000651 Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2681 em 24/05/2022.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220171247 (26/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUANA TAMIRY OLIVEIRA 10749000651 Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação dos Srs. Antônio das Graças Teixeira de Toledo e Francisco Teixeira de Toledo perante a sociedade (cargo), comprovando assim que os mesmos possuem poderes para alienar a marca em nome da mesma.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000696 (07/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Aord nº 00094466720144025101 - 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo INPI n º 131726/14.

RPI 2285

21/10/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2153

10/04/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100317365 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2010

RPI 2099

29/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" *INT. EULER HERMETO

RPI 1219

12/04/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EULER N. DIAS

RPI 1191

28/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" * INT. EULER HERMETO DIAS

RPI 1173

25/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT EULER HERMETO DIAS

RPI 1154

12/01/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813021120 * INT. EULER HERMETO DIAS

RPI 1064

23/04/1991

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AGUARDENTE FLOR DO BRASIL LTDA - ME

    CNPJ 01.584.922/0001-56 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    5 filmes publicitários · 2015–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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