Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993
CRISTAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1173, 25 de maio de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. JOSE MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE HORTI FRUTI GRANJEIROS CRISTAL LTDA
- 47.990.965/0001-32
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
2- RPI nº 1173ArquivamentoEsta publicação25/05/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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