TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1993

CRISTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1155, 19 de janeiro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL
Processo INPI
812998243
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE O COD. PROD. REIVINDICADO TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADOE PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. JOSE MONTEIRO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE HORTI FRUTI GRANJEIROS CRISTAL LTDA
47.990.965/0001-32
Data de depósito
8 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1173Arquivamento25/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1155ExigênciaEsta publicação19/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar
CRISTAL, Exigência na RPI nº 1155 | TrademarkIQ