CREDICHECK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 23/01/90 A 23/01/92 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTACAO DOS SERVICOS ASSINALADOS PELA MARCA INT. JOSE MARQUES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1151 DE 22/12/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. JOSE MARQUES
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- 60.701.190/0001-04
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1972
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1171ExigênciaEsta publicação11/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.