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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1992

CREDICHECK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1117, 28 de abril de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREDICHECK
Processo INPI
6778739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CREDCHEQUE - SERVIÇOS BANCARIOS S/C LTDA (RJ) PET. 02731 (RJ) DE 23/01/92 *INT. JOSE MARQUES

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO S.A.
60.701.190/0001-04
Data de depósito
25 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1282Extinção27/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1194Petição19/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1171Exigência11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1151Caducidade22/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1117CaducidadeEsta publicação28/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 982Renovação15/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 928Transferência02/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 888Transferência27/10/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.