GOIANÉSIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, DE ACORDO COM A CLAUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERNCIA PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93 PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NILSON PEREIRA DE SOUZA
- 02.459.824/0001-50
- Data de depósito
- 2 de julho de 1969
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1170ExigênciaEsta publicação04/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1170Despacho anulado04/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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