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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FEDERAL MARC/PAT
RPI 1389
15/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FEDERAL MARC/PAT
RPI 1389
15/07/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, DE ACORDO COM A CLAUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.
RPI 1170
04/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERNCIA PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93 PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA.
RPI 1170
04/05/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÃGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA - IND. E COM. DE CAFÉ PATRICIA LTDA. (BR/GO) PET. (GO) 01332, DE 12/06/92. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA.
RPI 1165
30/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1141
13/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 749
26/02/1985
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