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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1993

AMPLIMEDIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1168, 20 de abril de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AMPLIMEDIC
Processo INPI
800105010
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CENTRO MEDICO BRAGANÇA S/C LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 036625 DE 20/10/92 INT. BRITANIA M. E PATENTES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA NA RPI 1158 DE 09/02/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. UNIAO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
AMPLIMEDIC SOCIEDADE CIVIL LTDA
49.814.387/0001-09
Data de depósito
28 de abril de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1241Extinção13/09/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1187Caducidade31/08/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1168CaducidadeEsta publicação20/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1168Despacho anulado20/04/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1158Exigência09/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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