Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993
AMPLIMEDIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
AMPLIMEDIC
- Processo INPI
- 800105010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. BRITANIA M. E P.
Sobre a marca
- Titular
- AMPLIMEDIC SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 49.814.387/0001-09
- Data de depósito
- 28 de abril de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1187CaducidadeEsta publicação31/08/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.