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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

SONG BANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1167, 13 de abril de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816747253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO PET(RJ)000235, DE O6/01/93. *INT. DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Data de depósito
23 de junho de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1267Recurso negado14/03/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1187Recurso31/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1167ExigênciaEsta publicação13/04/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.