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Dado oficial do INPI

SONG BANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONG BANK

ST13

BR500000816747253

Classe

15

Pedido

816747253

Registro

816747253

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/92
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/03/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

23/06/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN.

RPI 1267

14/03/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO*INT.DANNEMANN

RPI 1187

31/08/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO RECURSO PET(RJ)000235, DE O6/01/93. *INT. DANNEMANN.

RPI 1167

13/04/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1146

17/11/1992

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