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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

S SUISSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
814472249
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
09.049.973/0001-90
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2191Caducidade02/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1194Judicial19/10/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1167Recurso negadoEsta publicação13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1030Recurso28/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 992Oposição24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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