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Dado oficial do INPI

S SUISSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SUISSA

ST13

BR500000814472249

Classe

5

Pedido

814472249

Registro

814472249

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/09/1988

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000773 (27/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, face à ausência de pressuposto processual, qual seja, capacidade postulatória". "Instada a parte autora a juntar aos autos o instrumento de mandato, manteve-se inerte, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, em que pese estar com a instrução encerrada e apto a ter proferida sentença. Com efeito, tal providência deve ser tributada ao pacífico desinteresse no deslinde da causa, protraindo-o de modo desnecessário, não havendo comprovação de pressuposto processual a garantir o desenvolvimento válido do processo". AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ, INPI nº 52400.001996/93.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120052195 (17/04/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M D SCIENCE LAB, LLC LTD LIAB CO Procurador: KRIS WILLIAMSON Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto em razão da extinção do registro de marca 814472249 (S SUISSA).

RPI 2318

09/06/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120052195, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2191

02/01/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2147

28/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2045

16/03/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2030

01/12/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 2030

01/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO FEDERAL OITAVA VF/RJ *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1194

19/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATS

RPI 1186

24/08/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1167

13/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. S.N. BABOLIN & CIA. LTDA (BR/SP) * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1030

28/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AGÕENCIA MODERNA

RPI 1009

13/03/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. S.N. BABOLIN & CIA LTDA *INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 969

16/05/1989

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