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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1993

JACARE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1164, 23 de março de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JACARE
Processo INPI
2260646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA V.F. (RJ). *INT. MOMXEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
RALPH MARTINDALE & CO., LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de agosto de 1958

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1469Renovação02/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1462Judicial12/01/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1184Judicial10/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1164JudicialEsta publicação23/03/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1078Petição30/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1078Extinção30/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1074Caducidade02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  9. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 883Caducidade22/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 845Caducidade30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.