JACARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 65 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 033453, DE 19/10/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- RALPH MARTINDALE & CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1958
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1078Petição30/07/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1078ExtinçãoEsta publicação30/07/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.