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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1993

MANSUR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1161, 2 de março de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANSUR
Processo INPI
800190840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇCÃO DE CADUCIDADE-REC. R. MANSUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
65.492.985/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1932Despacho anulado15/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1257Judicial03/01/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1188Caducidade08/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1161RecursoEsta publicação02/03/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.