(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

MANSUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANSUR
Processo INPI
800190840
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. R MANSUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) PET(SP) 010282 , DE 27/03/ 89 *INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
65.492.985/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1932Despacho anulado15/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1257Judicial03/01/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1188Caducidade08/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1161Recurso02/03/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.