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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1993

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1157, 2 de fevereiro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816628181
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/91 * INT. TEREZA CRISTINA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1238Petição23/08/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1194Arquivamento19/10/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1157DeferimentoEsta publicação02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.