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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 035709, DE 29/10/93, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. RICARDO PEREIRA
RPI 1238
23/08/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SYSPLEX TIMER
ST13
BR500000816628181Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 035709, DE 29/10/93, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. RICARDO PEREIRA
RPI 1238
23/08/1994
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT.RICARDO PEREIRA
RPI 1194
19/10/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL *INT. RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
RPI 1174
01/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/91 * INT. TEREZA CRISTINA
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/09/91 *INT. TEREZA CRISTINA
RPI 1137
15/09/1992
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