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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

MAIORCA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

MAIORCA
Processo INPI
812539532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISAO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUEENVOLVE O PRESENTE PROCESSO *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2580Nulidade16/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Nulidade26/07/2011

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2098Nulidade22/03/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1149SobrestamentoEsta publicação08/12/1992

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  9. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1026Recurso negado31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 885Recurso06/10/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 869Deferimento16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.