VENEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- VENEZA - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
- 27.996.594/0001-99
- Data de depósito
- 15 de junho de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1149CaducidadeEsta publicação08/12/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.