VENEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CERKUENIK & PEREIRA LTDA (BR/PR) PET. (RJ) 02803 DE 11/09/87 - 2 REQ, IRVEL S.R.L (IT) PET. (RJ) 022222 DE 24/07/91. * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- VENEZA - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
- 27.996.594/0001-99
- Data de depósito
- 15 de junho de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1128CaducidadeEsta publicação14/07/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.