(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1992

VENEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1128, 14 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENEZA
Processo INPI
810535637
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CERKUENIK & PEREIRA LTDA (BR/PR) PET. (RJ) 02803 DE 11/09/87 - 2 REQ, IRVEL S.R.L (IT) PET. (RJ) 022222 DE 24/07/91. * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VENEZA - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
27.996.594/0001-99
Data de depósito
15 de junho de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1171Extinção11/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1149Caducidade08/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1128CaducidadeEsta publicação14/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1070Caducidade04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.