FITESA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REGISTRO 812202104 DA REQUERENTE * INT. RONER GUERRA FABRIS
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RONER GUERRA FABRIS
Sobre a marca
- Titular
- FITESA INDUSTRIAL LTDA
- 93.211.084/0002-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 1992
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1146SobrestamentoEsta publicação17/11/1992
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1146Despacho anulado17/11/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.