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Dado oficial do INPI

FITESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FITESA

ST13

BR500000816720800

Classe

24

Pedido

816720800

Registro

816720800

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/92
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

04/05/1992

Data de registro

16/09/2003

Data de expiração

16/09/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FITESA INDUSTRIAL LTDA

Representantes

GUERRA ADV. ASSOCIADOS

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.11.127.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos para forrar sapatos, tecidos tricôs e tecidos não-tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FITESA S/A

RPI 2091

01/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1678

05/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REGISTRO 812202104 DA REQUERENTE * INT. RONER GUERRA FABRIS

RPI 1146

17/11/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RONER GUERRA FABRIS

RPI 1146

17/11/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812202104 * INT. RONER FABRIS

RPI 1141

13/10/1992

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