BRUNELLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
* INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CLTDA.
Despacho 858
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
* INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REGE ROUPAS LTDA
- 42.449.272/0001-13
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de março de 1969
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1146PetiçãoEsta publicação17/11/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1146Caducidade17/11/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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