BRUNELLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1060 , 26/03/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT * ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REGE ROUPAS LTDA
- 42.449.272/0001-13
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de março de 1969
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1074Despacho anuladoEsta publicação02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1074Registro02/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.