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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

BRUNELLA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3907031
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1060 , 26/03/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT * ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
REGE ROUPAS LTDA
42.449.272/0001-13
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
10 de março de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1605Extinção09/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Petição17/11/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1074Despacho anuladoEsta publicação02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1074Registro02/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 982Renovação15/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 858Transferência31/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.