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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

LIMPINOX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LIMPINOX
Processo INPI
810678926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUCOLIGHT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029901 DE 21/08/92 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAVINOX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME
96.577.382/0001-90
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1190Exigência21/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.