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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

LIMPINOX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LIMPINOX
Processo INPI
810678926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAVINOX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME
96.577.382/0001-90
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1237RegistroEsta publicação16/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1190Exigência21/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.