Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
Processo nº 780147162
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CRUZEIRODO SUL
Sobre a marca
- Titular
- BOBINA IND COM E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
- 48.146.997/0001-19
- Data de depósito
- 23 de maio de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1144CaducidadeEsta publicação03/11/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.