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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992

Processo nº 780147162

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780147162
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (SP) PET (SP) 021800 DE 18/07/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
BOBINA IND COM E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
48.146.997/0001-19
Data de depósito
23 de maio de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1163Extinção16/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1096Exigência03/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.