Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
Processo nº 780147162
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1112, 24 de março de 1992FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (SP) PET (SP) 021800 DE 18/07/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- BOBINA IND COM E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
- 48.146.997/0001-19
- Data de depósito
- 23 de maio de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1112CaducidadeEsta publicação24/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.