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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

GOMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GOMA
Processo INPI
6080332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSICAO DE RECURSO NO VALOR FIXADO NA TABELA A EPOCA DA COMPROVACAO RECOLHA TAMBEM A RETRIBUICAO ESTABELECIDA P/CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PARA RECORRENTE *INT. ADILSON SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
A NOVA COR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
36.193.878/0001-38
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 1969

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1396Caducidade02/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1316Arquivamento21/02/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1144ExigênciaEsta publicação03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 928Transferência02/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 843Transferência16/12/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 769Renovação16/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 726Registro18/09/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.