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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1495
31/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1495
31/08/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1396
02/09/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.BG CONFECÇÕES LTDA (BR/MG) * INT J MALTA NUNES E FILHOS
RPI 1326
30/04/1996
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (RJ) 020189 DE 09/07/91 CESSIONÁRIA A NOVA COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA * INT JOAO ZIRALDO MAIA
RPI 1316
21/02/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACÃO COMPLEMENTAR DOUUSO DA MARCA NO PERIODO DE 03/08/88 A 03/08/90 * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS;LTDA
RPI 1166
06/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MRZ AGUIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (BR-RJ). * INT. ADILSON DE SOUZA PENA.
RPI 1162
09/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSICAO DE RECURSO NO VALOR FIXADO NA TABELA A EPOCA DA COMPROVACAO RECOLHA TAMBEM A RETRIBUICAO ESTABELECIDA P/CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PARA RECORRENTE *INT. ADILSON SOUZA PENA
RPI 1144
03/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. JOÃO ZIRALDO MAIA
RPI 1141
13/10/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT JOAO ZIRALDO MAIA
RPI 1064
23/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BG CONFECÇÕES LTDA (MG) PET (BH) N 003480 DE 03/08/90 * INT J MALTA NUNES & FILHOS LTDA
RPI 1042
20/11/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LE PETIT CONFECÇÕES LTDA(BR/RJ). * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
RPI 997
28/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 928
02/08/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 843
16/12/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 769
16/07/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 726
18/09/1984
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 721
14/08/1984
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