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Dado oficial do INPI

GOMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOMA

ST13

BR500000006080332

Classe

25

Pedido

006080332

Registro

006080332

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/75
  6. Extinto31/08/99

Registro concedido em 10/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

31/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/03/1969

Data de registro

10/05/1975

Data de expiração

10/05/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A NOVA COR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1495

31/08/1999

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1396

02/09/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.BG CONFECÇÕES LTDA (BR/MG) * INT J MALTA NUNES E FILHOS

RPI 1326

30/04/1996

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (RJ) 020189 DE 09/07/91 CESSIONÁRIA A NOVA COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA * INT JOAO ZIRALDO MAIA

RPI 1316

21/02/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTACÃO COMPLEMENTAR DOUUSO DA MARCA NO PERIODO DE 03/08/88 A 03/08/90 * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS;LTDA

RPI 1166

06/04/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MRZ AGUIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (BR-RJ). * INT. ADILSON DE SOUZA PENA.

RPI 1162

09/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSICAO DE RECURSO NO VALOR FIXADO NA TABELA A EPOCA DA COMPROVACAO RECOLHA TAMBEM A RETRIBUICAO ESTABELECIDA P/CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PARA RECORRENTE *INT. ADILSON SOUZA PENA

RPI 1144

03/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. JOÃO ZIRALDO MAIA

RPI 1141

13/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT JOAO ZIRALDO MAIA

RPI 1064

23/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BG CONFECÇÕES LTDA (MG) PET (BH) N 003480 DE 03/08/90 * INT J MALTA NUNES & FILHOS LTDA

RPI 1042

20/11/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LE PETIT CONFECÇÕES LTDA(BR/RJ). * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

RPI 997

28/11/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 928

02/08/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 843

16/12/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 769

16/07/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 726

18/09/1984

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 721

14/08/1984

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